Dez anos da Lei 12.990, o gargalo do homem negro mudou de andar
A Lei 12.990 entrou em vigor em 9 de junho de 2014 e reservou 20% das vagas dos concursos públicos federais para candidatos pretos e pardos. No próprio corpo, no artigo 6º, a lei já trazia um prazo: dez anos de vigência, vencidos em 10 de junho de 2024. O que aconteceu naquela data diz mais sobre o país do que a lei original dizia. O Congresso tinha até ali para escrever uma regra nova para o serviço público e chegou ao vencimento sem lei nova em vigor. A cota não caiu porque o Supremo a segurou. É desse saldo, e não de um recomeço, que se trata quando alguém fala em revisar cotas.
Em 2024, o Plenário do STF referendou a liminar do ministro Flávio Dino na ADI 7.654, ajuizada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade, e manteve a vigência da Lei 12.990 até que o Congresso aprovasse norma nova. A Corte leu o prazo decenal do artigo 6º como marco de avaliação da política pública, não como data de extinção automática. A diferença não é de vírgula. Ela desloca a pergunta de "o prazo acabou" para "qual foi o resultado". E o resultado é exatamente onde o homem negro entra na conta.
A constitucionalidade da reserva nunca esteve solta no ar. Em 8 de junho de 2017, o Plenário julgou a ADC 41, por unanimidade, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e reconheceu a validade da cota de 20% nos concursos federais, ancorado no dever de reparação histórica da escravidão e no racismo estrutural da sociedade brasileira. Cinco anos antes, em abril de 2012, o Supremo já havia validado, também por unanimidade e sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a política de cotas da Universidade de Brasília, na ADPF 186. Mas aquele precedente é das cotas universitárias, da linhagem da Lei 12.711, também de 2012, e não das de concurso público. Quem embaralha os dois erra o alvo: a porta da universidade e a porta do serviço público têm filas próprias, e nenhuma termina onde começa.
A resposta do Congresso veio em 3 de junho de 2025. A Lei 15.142 revogou a Lei 12.990 e ampliou a reserva para 30% das vagas em concursos e processos seletivos federais, repartidas em 25% para pretos e pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, por pelo menos mais dez anos. Foi a primeira vez que indígenas e quilombolas entraram na cota do serviço público. Para o homem preto, o piso reservado por concurso subiu de 20% para 25%. Mas a lei nova resolve, com mais números, a mesma coisa que a antiga já resolvia bem: a entrada.
O concurso resolve a entrada, e resolve bem. A cota é objetiva: prova, nota de corte, autodeclaração com heteroidentificação quando a lei pede. A chefia não é objetiva. Cargo de direção no Executivo federal se preenche por indicação, e indicação pede rede, padrinho, tempo de carreira sem a interrupção que a vida de homem preto periférico costuma impor. Não existe reserva de vaga para chefia. E o dado de cor desagregado por cargo de direção não é publicado de forma consolidada, ano a ano, pelo governo federal (dado não apurado). O que se observa, mesmo sem número fechado, é o funil: entra-se pela cota, sobe-se pela política interna. Para o homem negro que passou aos trinta e poucos, o teto deixou de ser a próxima prova. Virou a sala onde a indicação é decidida, e onde ele não costuma estar.
Um auditor que entrou pela cota em 2016 me contou a mesma cena que ouço há anos, com nomes trocados. Passou no concurso, virou supervisor, foi a processos internos para chefia e foi preterido mais vezes do que indicado. Da última, o escolhido tinha menos tempo de casa e um parente no comando de outro órgão. Ele guarda os e-mails das recusas numa pasta e chama de material de estudo. Não é teoria da conspiração, é manual de recursos humanos do setor público, e não está escrito em lugar nenhum justamente porque não precisa estar.
O que a Lei 15.142 ampliou foi a porta, não a mesa. O percentual subiu, os grupos aumentaram, o prazo se renovou por mais uma década, e a constitucionalidade da reserva o Supremo já cravou duas vezes, no concurso e na universidade. Nada disso mexe no andar onde a indicação é decidida. O ponto que a próxima avaliação da política vai ter de encarar não é se o homem negro entra. É por que ele para no andar de baixo. A cota abriu a porta. Falta reservar a mesa.