Em julho de 2026, dona Marlene, que vende tempero e mandioca na feira de São Cristóvão, no Rio, olha para dois campos novos no aplicativo do MEI e não sabe o que significam: IBS e CBS. Ela não está sozinha nessa dúvida. O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram, em 30 de abril, o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Lei Complementar 214/2025, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que detalha a operação dos dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. É esse texto que torna obrigatório, a partir de 3 de agosto, o preenchimento dos campos de IBS e CBS em toda nota fiscal eletrônica emitida por empresa do regime regular. Ainda não é cobrança. É teste: a alíquota simbólica de 2026 soma 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e todo valor recolhido é compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Para o caixa, o impacto declarado pela própria Receita é zero neste ano.

A regulamentação que saiu em julho não muda o que dona Marlene paga hoje, mas decide, campo por campo, o desenho de um sistema que vai definir, a partir de 2027, quanto custa formalizar um pequeno negócio negro no Brasil.

O MEI segue preservado no texto, mas com prazo marcado. A cobrança efetiva de CBS e do Imposto Seletivo começa em 2027, e a partir daquele ano todo MEI passa a emitir nota fiscal também para pessoa física, inclusive na venda de rua. O valor fixo que hoje paga de ISS e ICMS cai aos poucos até chegar a três reais em 2033, quando a transição se encerra. No meio do caminho, quem fatura acima do limite do Simples Nacional ganha uma escolha que parece técnica e não é: manter o recolhimento unificado do DAS, mais simples, ou apurar IBS e CBS por fora para transferir crédito a clientes do regime regular. Empresa que vende para outra empresa perde contrato se não souber fazer essa conta. Empresa que vende para o consumidor final, como a barraca da feira, tende a ficar melhor no modelo simplificado, se o dono souber que a escolha existe.

É nesse "se souber" que mora o problema racial da reforma. O IBGE fechou o primeiro trimestre de 2026 com desemprego de 7,6% entre pessoas pretas, 55% acima da taxa entre brancos, que ficou em 4,9%. A informalidade segue maior entre homens, 38,9% no total, e sobe para 44,2% entre homens negros jovens, o grupo mais exposto tanto ao desemprego quanto à falta de contador, de assessoria contábil, de tempo para ler decreto. A reforma tributária foi desenhada, no papel, para simplificar. Na prática, ela cria dois caminhos possíveis dentro do mesmo regime e empurra a decisão para quem tem menos estrutura para decidir bem. O pequeno comerciante negro que já sustenta a barraca sozinho, sem contador fixo, é quem vai ler o aplicativo, ver os campos de IBS e CBS pela primeira vez em agosto, e ter que escolher um caminho tributário sem saber que está escolhendo.

Não é acusação de má-fé do Comitê Gestor. É o retrato de uma transição de nove anos, até 2033, construída para quem já tem departamento fiscal. Dona Marlene não tem. Ela vai aprender o sistema no susto, campo por campo, como aprendeu cada imposto antes dele. A diferença é que, dessa vez, o prazo para aprender sem pagar multa já está marcado: 2027. Depois disso, o teste vira cobrança de verdade, e o pequeno negócio negro brasileiro vai descobrir, na prática, se a reforma que prometeu simplicidade entregou justiça ou só mais um campo para preencher sem entender.