IVA dual, alíquota 27,5%, e a cesta básica em jogo

CBS federal projetada em 8,8%. IBS estadual-municipal projetada em 18,7%. Total combinado 27,5%. Esse é o número que saiu da audiência pública do dia 22 de janeiro na Câmara, com técnicos da Receita, do Comsefaz e da Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária. A Lei Complementar 214 foi sancionada em janeiro de 2025 e regulamentou a EC 132 de 2023 — janeiro de 2026 é o primeiro mês do ano-teste cravado em lei, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% rodando em ambiente Sefaz, sem cobrança efetiva, mas com NF-e emitida em dupla via, modelo antigo e modelo novo, pra calibrar sistema. A cobrança real da CBS plena começa em janeiro de 2027 com extinção concomitante do PIS e da Cofins — depois sobe gradualmente até 2033, quando ICMS e ISS também são extintos. O cronograma está cravado em lei. O que ainda não está cravado é quem vai pagar a conta no caminho.

A Emenda Constitucional 132 de dezembro de 2023 prometeu três coisas: simplificação, neutralidade arrecadatória, e progressividade na cesta básica. A simplificação está rodando — três tributos no lugar de cinco. A neutralidade vai virar piada de mesa de bar até dezembro de 2026, porque alíquota combinada de 27,5% é a maior IVA do mundo desenvolvido, comparável só à Hungria (27%) e acima de Dinamarca (25%), Suécia (25%) e França (20%). A progressividade na cesta básica é onde a coisa fica complicada — e onde o caderno de economia precisa parar e contar a história em câmera lenta.

Cesta básica zerada saiu da lei complementar com 22 itens. Arroz, feijão preto, feijão carioca, leite tipo C, ovo de galinha, mandioca, batata, tomate, cebola, cenoura, farinha de trigo, farinha de mandioca, açúcar, café cru ou torrado, pão francês, óleo de soja, manteiga, banana, maçã, laranja, fubá, e raízes em geral. Estão fora da lista: café solúvel, leite condensado, manteiga light, margarina, todo o congelado, carne bovina de primeira, frango processado, sardinha em lata, atum, leite em pó, leite zero lactose, manteiga sem sal, qualquer industrializado. A lista zerada parece extensa, mas é a versão de cesta básica de avô — não a cesta básica real que entra no carrinho da família que ganha 2 salários mínimos em 2026. A família real compra leite em pó porque é mais barato à longo prazo. Compra sardinha porque rende três refeições. Compra margarina porque manteiga não cabe no orçamento.

Cashback foi a outra promessa. A Lei Complementar 214 de 2025 cravou cashback de 100% da CBS e 20% do IBS pra famílias inscritas no CadÚnico até meio salário mínimo de renda per capita. Operacionalização: via Caixa Econômica, depósito automático em conta da Caixa Tem que o beneficiário usa em compras. Soa bem. O problema operacional é grosseiro. Pra receber cashback do supermercado, a família precisa: (1) ter CPF registrado na NF-e da compra, (2) estar com CadÚnico em dia, com revisão nos últimos 24 meses, (3) ter conta Caixa Tem ativa com biometria. Estima-se em 47 milhões o número de famílias elegíveis. Estima-se em 22 milhões o número de famílias que vão conseguir cumprir os três requisitos quando a cobrança plena começar em 2027. A diferença — 25 milhões — é gente que tem direito ao cashback no papel, mas o supermercado vai cobrar o imposto cheio, e o cashback vai ficar travado em fila administrativa da Caixa.

Imposto Seletivo entrou na lei pra produto que o legislador chamou de "prejudicial à saúde ou ao meio ambiente". A lista atual: cigarro, bebida alcoólica, refrigerante açucarado, veículo poluente, embarcação de luxo, aeronave executiva, mineração. Alíquota varia entre 5% e 25% conforme o produto, somada ao IVA dual. O ponto político aqui é cravado e óbvio — Seletivo sobre refrigerante açucarado vai pegar a Coca-Cola FEMSA que vende em lata de 350ml nas periferias por R$ 4,50, e não vai pegar o vinho italiano que custa R$ 280 e está com Seletivo zerado porque não passou nenhuma emenda nesse sentido. O Seletivo, que prometia ser ferramenta progressiva, foi capturado lobby a lobby. A bancada das bebidas conseguiu manter destilado de qualidade fora da alíquota agravada. A bancada do agronegócio manteve veículo SUV de 3.0 com diesel de fora. O Seletivo virou imposto sobre pobre que toma refrigerante.

Ano eleitoral entra como variável que ninguém na audiência pública quis nomear em voz alta. Lula disputa quarta eleição em outubro com aprovação em 51% (Datafolha janeiro), e tem incentivo cravado a postergar qualquer ajuste pesado pro pós-novembro. Câmara controlada por centrão com Hugo Motta na presidência tem incentivo simétrico — vai negociar emenda da reforma por destrava de emenda parlamentar. A primeira medida provisória de ajuste do regulamento deve sair em fevereiro ou março — formato que o Planalto usa pra editar mudança sem mandar pra Câmara. Cada MP que sair vai mexer em alíquota projetada, em cesta zerada, em Seletivo. A LC 214, sancionada em janeiro do ano passado, é a versão 1.0 cravada na lei — vai ter versão 2.3 por decreto antes do recesso de julho.

O que importa pro homem negro brasileiro em 2026. A reforma não chega no boleto este ano — chega só em 2027, e mesmo assim com alíquota de transição de 10%. Mas o cronograma de adaptação cravado começa agora: comerciante MEI tem até dezembro pra se cadastrar no Simples Nacional adaptado. Trabalhador autônomo precisa decidir se abre MEI ou continua informal — sem MEI, perde acesso a cashback futuro. Família CadÚnico precisa renovar cadastro com biometria até junho — sem renovação, perde elegibilidade. Cada uma dessas exigências administrativas funciona como filtro silencioso — não exclui pela lei, exclui pelo procedimento. A reforma é progressiva no PDF do Tesouro. Vai ser regressiva no boleto da Casas Bahia.