Quase dois anos depois, a regra alcançou Wendel
Wendel tem 23 anos, é ajudante de pedreiro em Cidade Tiradentes, e desde abril de 2024 fazia acompanhamento psicológico por mensagem assíncrona depois das oito da noite, que era a janela que sobrava entre o fim do turno na obra e a hora de cair de sono. Crise de pânico no ônibus de volta, três vezes na primeira semana de março daquele ano. Na obra escuta Andraé Crouch num fone Bluetooth barato, gospel anglo dos anos 80 que herdou de um tio que morreu em 2019. Em fevereiro de 2026 a psicóloga avisou que não podia mais responder mensagem fora de sessão. Wendel ainda não voltou.
O que tirou Wendel do acompanhamento foi a Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024, que entrou em vigor um mês depois da publicação e há quase dois anos reorganiza, no papel, o que se pode prescrever, atestar e mediar via tela na clínica psicológica brasileira. Não houve manchete quando o texto saiu. Não houve coletiva. A vigência chegou em agosto daquele ano e, durante meses, conviveu com práticas anteriores. Em 2026 a leitura literal do texto começou a chegar nos consultórios, uma psicóloga por vez, uma supervisão por vez. As cartilhas de IA que o CFP publicou em dezembro de 2025 deram a senha, não cravaram nada novo na 9 de 2024, mas indicaram como ler o que já estava escrito. Em janeiro, supervisões começaram a citar as cartilhas. Em fevereiro, supervisões começaram a recomendar mudanças no setting. Quando a regra finalmente chegou em Cidade Tiradentes, chegou pela boca da profissional que avisou Wendel que não daria mais. A regra não mudou de cima. Mudou de quem cumpre.
A regulação da psicologia brasileira ganhou contorno técnico desde a tramitação do PL 7703/2006 na Câmara, o Ato Médico, que virou Lei 12.842 em 2013, quando a categoria precisou defender a privatividade do diagnóstico psicológico cravada no Art. 13, §1º, alínea a, da Lei 4.119, de 27 de agosto de 1962. Quem acompanha de Brasília a sessão pública do CFP, lê DOU à noite e anota em caderno de espiral o número de cada PL e cada Resolução que muda algo, sabe que a 9 de 2024 reescreve as condições materiais dessa privatividade quando ela passa por TDIC, sigla técnica que cobre videochamada, mensagem assíncrona, formulário psicométrico online e prontuário em nuvem. As cartilhas que o CFP publicou em dezembro de 2025 sobre inteligência artificial aplicada à psicologia somaram uma camada de orientação à norma anterior. Hoje atender alguém via Google Meet não é o mesmo que atender em 2020.
O que a Resolução autoriza: atendimento síncrono via plataforma com criptografia ponta a ponta auditável, atestados psicológicos digitais com certificação ICP-Brasil, registro em prontuário eletrônico que atenda à LGPD e à RDC Anvisa 657/2022 sobre software como dispositivo médico. O que ela proíbe ou condiciona: atendimento assíncrono sem supervisão pareada, uso de IA para triagem sem profissional habilitado validando, terceirização da escuta para chatbot. A 657/2022 entra porque qualquer software que oriente decisão clínica passou a ser, no papel, dispositivo médico. O diagnóstico psicológico privativo do psicólogo habilitado pela 4.119 ganhou uma camada de exigência técnica que não conversa com a infraestrutura de quem mora num bairro onde o 4G cai três vezes por hora.
Wendel não tem celular próprio. Usa um Samsung A04 herdado da irmã que a mãe guarda na lata de leite Ninho em cima da geladeira, e que ele só pega depois das nove da noite quando ela libera. O sinal da casa pega no quarto dos fundos, encostado na janela que dá pro corredor de luz do conjunto habitacional. A psicóloga, mulher branca de Pinheiros, 41 anos, atende por uma plataforma síncrona que exige conexão estável de banda larga, que o 4G intermitente do conjunto habitacional de Wendel não sustenta depois das oito. Quando Wendel mandava mensagem de áudio, ela respondia também por áudio, e era essa a clínica que existia entre os dois. A 9 de 2024 não previu Wendel. As cartilhas de IA de dezembro de 2025 não previram a psicóloga que respondia áudio na quinta à noite. O CFP não regulou a presença. Em 2026 a interpretação literal da Resolução passou a tratar essa presença como condição de irregularidade técnica.
Em Cidade Tiradentes não tem psicólogo homem negro que atenda Wendel. Não tem em Itaquera, não tem em Guaianases, não tem em Heliópolis. O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo registra dezenas de milhares de profissionais ativos no estado, sem recorte público de raça e gênero por território, mas a evidência clínica que circula em fóruns de psicólogas negras como articulam pesquisadoras do Instituto AMMA Psique e Negritude é que o homem negro psicólogo que atende território periférico de SP é exceção contável nos dedos. A psicóloga branca de Pinheiros sabe disso. Wendel também sabe, sem precisar formular. O que sustentou o acompanhamento por dois anos foi a mensagem assíncrona depois das oito, no Samsung da lata de leite Ninho. Foi isso que a leitura literal da 9 de 2024 reclassificou como condição de irregularidade clínica.
O Ministério da Saúde publicou em 2018 a cartilha Óbitos por Suicídio entre Adolescentes e Jovens Negros 2012-2016, mostrando que homens negros entre dez e vinte e nove anos tinham até cinquenta por cento mais risco de suicídio que homens brancos da mesma faixa. O dado é de oito anos atrás. Wendel é um deles, ainda que não apareça em planilha alguma. Em 2026 a clínica que atende esse risco passa a operar dentro de gating técnico que pressupõe equipamento que essa população não tem, e a interpretação literal da Resolução transforma em condição de irregularidade exatamente o canal de cuidado que funcionava. A próxima sessão pública do CFP em junho vai pautar quantas vezes a palavra Wendel aparece. A aposta é zero.
ANÁLISE — Interpretação crítica de evento ou tese, com argumento autoral.